CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 168
As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

§ 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.

§ 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando uma Decisão Judicial é Publicada sem os Deveres Legais

Este artigo trata de uma situação específica e importante dentro do processo judicial: quando uma decisão, como uma sentença ou um acórdão, é publicada de forma incompleta ou sem cumprir as exigências da lei. Em termos práticos, imagine que o juiz ou tribunal emitiu uma decisão, mas ela veio sem alguns elementos que são obrigatórios por lei.

O que o artigo diz?

Quando uma decisão judicial é publicada e a parte interessada (seja ela o autor do processo, o réu, ou até mesmo o Ministério Público) percebe que essa publicação não atende aos requisitos que a lei exige, ela pode agir. A lei garante que essa publicação, por estar incompleta ou incorreta, não terá validade nenhuma.

O que isso significa na prática?

Significa que o prazo para que as partes apresentem seus recursos (como apelações ou embargos) ou realizem outras ações previstas em lei ainda não começou a contar. A publicação incompleta "congela" o andamento do processo em relação a essa decisão.

Quem pode agir e como?

Qualquer parte envolvida no processo que se sentir prejudicada pela publicação incompleta pode, através de seu advogado, se manifestar no processo. É importante que essa manifestação seja feita de forma clara, indicando quais requisitos legais não foram cumpridos na publicação.

Qual o objetivo?

O objetivo desse artigo é garantir o princípio do devido processo legal e a segurança jurídica. Ele assegura que as partes tenham pleno conhecimento do que foi decidido, com todos os elementos necessários para que possam defender seus direitos e exercer seus recursos de forma adequada. Uma publicação incompleta prejudicaria justamente essa garantia.

Em resumo:

Se uma decisão judicial for publicada de forma que não cumpra o que a lei determina, ela é considerada inválida para fins de contagem de prazos e outras formalidades. As partes prejudicadas podem (e devem) apontar essa falha para que a situação seja corrigida e o prazo só comece a correr após uma publicação válida e completa.